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Demissão sem justa causa

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Tempo trabalhado
Remuneração base
Dias de aviso
Verbas rescisórias
Férias Proporcionais R$ 0,00
1/3 Constitucional de Férias R$ 0,00
13º Salário Proporcional R$ 0,00
Aviso Prévio Indenizado R$ 0,00
FGTS do Período R$ 0,00
Multa 40% do FGTS R$ 0,00
Total estimado a receber
R$ 0,00
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Perguntas Frequentes

A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Se o prazo cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Se a empresa não pagar dentro do prazo, ela fica sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a 1 salário do empregado, conforme artigo 477, §8º da CLT. Além disso, incidem juros e correção monetária.
Depende do tipo de demissão. Sem justa causa: saque de 100% + multa de 40%. Acordo: saque de 80% + multa de 20%. Pedido de demissão ou justa causa: sem direito ao saque imediato.
O seguro-desemprego é concedido apenas para quem foi demitido sem justa causa. É necessário ter trabalhado por um período mínimo. Pedido de demissão, acordo e justa causa não dão direito ao benefício.
Não. Esta calculadora fornece uma estimativa. Cada caso tem particularidades como convenções coletivas, adicionais e outros fatores. Recomendamos sempre consultar um advogado trabalhista para análise completa.
Na demissão por acordo (art. 484-A da CLT), o trabalhador recebe: 50% do aviso prévio, 20% de multa do FGTS, saque de até 80% do saldo do FGTS, férias e 13º proporcionais. Não há direito a seguro-desemprego.